Conselho Distrital de Évora (Relações entre Órgãos Nacionais, Distritais e Locais)

CONSELHO DISTRITAL DE ÉVORA
(Relações entre Órgãos Nacionais, Distritais e Locais)

I - Área e Composição do Conselho Distrital de Évora


1. O Conselho Distrital de Évora (CDE) integra a área de competência judicial do Tribunal da Relação de Évora, abrangendo (36) comarcas desde Abrantes a Odemira, ocupando uma área aproximada da da Holanda.

2. O CDE está dividido em sete Agrupamentos de Delegações: Abrantes, Beja, Évora (sede do CD), Portalegre, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal, respectivamente.

3. Cada um daqueles AGRUPAMENTOS integra as seguintes Comarcas:

Agrupamento de Abrantes integra as Comarcas de Abrantes (sede de Delegação), Entroncamento, Moção, Golegã e Ponte de Sor;

Agrupamento de Beja integra as Comarcas de:
Beja (sede) Portel, Cuba, Ferreira do Alentejo, Moura, Serpa, Mértola, Almodôvar e Ourique;

Agrupamento de Évora integra as Comarcas de:
Évora (sede do CD) Arraiolos, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Estremoz, Elvas Vila-Viçosa;
Agrupamento de Portalegre integra as Comarcas de: Portalegre (sede) Avis, Castelo de Vide, Fronteira, Nisa

Agrupamento de Santarém íntegra as Comarcas de: Santarém (sede) Almeirim, Cartaxo e Coruche

Agrupamento de Santiago do Cacém integra as Comarcas de: Santiago do Cacém, Grândola e Odemira (sede)

Agrupamento de Setúbal integra as Comarcas de Setúbal (sede) Palmela (a instalar) e Alcácer do Sal

4. Cada um dos Agrupamentos dispõe de instalações (com telefone e PC) e uma secretária.

5. Os agrupamentos de Delegações foram constituídos, tendo em vista a organização do Trabalho de Apoio ao CDE e, ainda, a elaboração administrativa das nomeações do Apoio Judiciário, na sede de cada Agrupamento, respectivamente.

6. Refira-se – a propósito – que à data o Ministério da Justiça comparticipava com a manutenção dos Gabinetes de Consulta Jurídica.

7. Assim aproveitando aquelas sinergias, normalmente apoiadas pelas Câmaras Municipais [das sedes dos Agrupamentos onde existiam os Gabinetes de Consulta Jurídica)], a sede do Agrupamento era facultada pela Autarquia.

II - Organização dos Agrupamentos


1. Em cada Comarca existe um órgão eleito localmente, nos termos do EOA.

2. Na área de cada agrupamento, realizam-se reuniões permanentes, com todos os Colegas que integram as respectivas Comarcas.

3. Os dirigentes eleitos de cada uma das comarcas reúnem periodicamente os membros do executivo das Delegações.

4. Por sua vez, os Presidentes dos Agrupamentos têm assento nas Reuniões do Conselho Distrital.

5. Periodicamente realizam-se Reuniões do Conselho Distrital, em cada uma das sedes dos Agrupamentos.

6. O Presidente do Conselho Distrital deverá, por sua vez, ter assento nas Reuniões do Conselho Geral.

7. Tal como aliás foi já prática corrente, com vantagens várias, em triénios anteriores.

III - Situação Actual


O Conselho Distrital de Évora vive, actualmente, com grandes dificuldades económicas, por força da política de ataque ao suposto «poder» ou influência» dos Conselhos Distritais.

Numa perspectiva meramente centralizadora, a actual liderança da OA, perdeu as sinergias decorrentes da colaboração de um maior número de Advogados com a sua Ordem.

Será, porém, de todo o interesse da OA retomar aquela experiência de sã cooperação institucional, colocando ao «serviço» da nossa Ordem, um maior número de Colegas.

IV – COMENTÁRIO  FINAL


A circunstância de o CDE integrar 36 comarcas judiciais e estar implantado numa área correspondente a cerca de 1/3 do Território Nacional, impôs a organização acima descrita, como forma de facilitar os contactos com todos os Colegas.

Á data, esta organização era parcialmente suportada pelo Ministério da Justiça, através dos Gabinetes de Consulta Jurídica.

Hoje, porém, aqueles Gabinetes foram extintos. Refira-se – a propósito – que aqueles Gabinetes de Consulta Jurídica, substituíam com vantagem alguns congéneres autárquicos alimentados pelos Presidentes de Câmaras e com sérias reservas ao nível da procuradoria ilícita.

Sendo que, o pessoal que lhe estava adstrito era também utilizado na elaboração do Apoio Judiciário (em cada um dos Agrupamentos), cujas despesas eram parcialmente custeadas pelo Ministério da Justiça.

Hoje porém, a realidade financeira é, pois, bem diferente; uma vez que inexistem Gabinetes de consulta Jurídica e o Ministério da Justiça deixou de custear aquelas despesas administrativas relativas ao Apoio Judiciário.

Acresce que, as recentes alterações do MAPA JUDICIÁRIO aconselharão certamente uma outra reorganização territorial dos agrupamentos, mantendo-se, contudo o espírito, bem como as respectivas funções na área do apoio administrativo a prestar à OA.

Carlos d' Almeida

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