Combate à procuradoria ilícita

A “procuradoria ilícita” consiste na prática de actos próprios de advogados e solicitadores, por quem não tenha habilitações para tal, ou o funcionamento de escritórios, gabinetes ou empresas que prejudiquem a independência e a livre escolha do cidadão quanto ao advogado ou solicitador de cujos serviços necessitam, abrangendo ainda a mera publicidade de alguns actos próprios de advogado ou solicitador por quem não tenha essa qualidade.

Tal fenómeno, que se tem agravado nas últimas décadas, tem causas várias, de que se destacam:

- a ideia falsa de que os “procuradores ilícitos” são mais baratos que um advogado;
- a errada ideia de que certos actos (como por exemplo, contratos, registos, partilhas, etc) são de fácil e uniforme resolução, tratando-se por minuta e dispensando a consulta jurídica;
- ou a ideia feita que a justiça, constitucional e democraticamente instituída, tem menor eficácia que certos meios aparentemente alternativos (como cobranças difíceis ou associações de pretensa defesa de direitos dirigidas por pessoas sem habilitação para tal, entre outros).

Qualquer destas ideias são falsas, correspondem a assunções erradas, a equívocos arriscados ou a generalizações abusivas, já que:

- apenas o advogado (e em certos casos também o solicitador) é o profissional qualificado para conhecer as leis, os tribunais e sistemas de resolução de conflitos legalmente estabelecidos, que se encontra vinculado a sigilo profissional, sujeito a poder disciplinar, e apto a defender, com qualidade e segurança, qualquer direito, liberdade ou garantia do cidadão;
- os profissionais não qualificados não são baratos e, em grande parte dos casos, não resolvem os assuntos, por desconhecimento do cada vez mais complexo sistema legal, suas bases regulamentares, doutrinárias e jurisprudenciais;
- os sistemas aparentemente alternativos, não legalmente instituídos, para além da sua ineficácia, na maior parte das vezes, apenas contribuem para o enfraquecimento da Justiça, já de si debilitada, contribuindo para a falência do Estado de Direito.

Por estes motivos, a campanha de combate ao fenómeno da procuradoria ilícita deve contemplar três vertentes:
- Cidadão – com vista à sensibilização da falsidade das ideias que podem levar à procura de tais práticas e aos riscos do recurso à procuradoria ilícita;
- Entidades oficiais (Câmaras, Repartições, Ministérios, Polícias, Funcionários, Magistrados e Juízes) – com vista a colaboração na erradicação, prevenção e denúncia de tais práticas, para evitar dificuldades no próprio funcionamento de tais entidades;
- Advogados e Solicitadores – com vista ao apelo à denúncia de tais práticas e à sensibilização de clientes e população para os perigos reais da procuradoria ilícita.

Contamos com todos, porque todos somos necessários neste combate.

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