2. A nível distrital penso que a realidade actual não justifica a realização de alterações orgânicas a este nível.
3. Penso que os últimos anos na Ordem aconselham a que haja autonomia financeira entre os Conselhos Distritais e os Conselhos de Deontologia, consagrando-se no Estatuto a forma de financiamento destes.
4. Essa alteração não deve inviabilizar a hipótese de os serviços de tesouraria dos Conselhos Distritais tratarem também da contabilidade dos Conselhos de Deontologia de forma a evitar duplicação de gastos.
5. O mesmo se deve fazer com o Conselho Superior relativamente ao Conselho Geral de forma que não ocorram no futuro os problemas que ocorreram no tempo do anterior presidido por José António Barreiros.
6. No fundo a questão de base é a introdução no Estatuto da forma de financiamento dos órgãos disciplinares da OA.
7. Os últimos anos têm evidenciado que é desejável uma maior separação/autonomia entre os órgãos executivos e os órgãos disciplinares de forma a evitar que o seu funcionamento seja afectado por quaisquer desentendimentos entre os seus membros.
8. Há um aspecto que não tendo directamente a ver com o relacionamento orgânico tem repercussão directa na forma de funcionamento e nos custos dos Conselhos de Deontologia: a necessidade de alterar o Regulamento Disciplinar de forma agilizar os processos disciplinares a cujos ilícitos não corresponda pena superior a censura.
9. António Marinho e Pinto introduziu alterações à composição de algumas Comissões (Formação, Avaliação) de forma a que os representantes do Conselho Geral estivessem sempre em maioria, pelo que penso que se deveria repristinar o modelo anterior quanto à composição dessas comissões.
10. Tenho dúvidas se não se deveriam fundir as comissões de formação e avaliação numa só de forma a evitar também divergências entre os seus membros, nomeadamente quanto aos exames. Nesse caso, ter-se-ia de ver a sua nova composição.
Carlos Ferrer
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