- Acesso imediato, irrestrito e gratuito, para todos os advogados e para todos os cidadãos dos textos completos dos Diários da República através do site www.incm.pt, independentemente da data da publicação, e à informação sobre o seu processo, pela via da digitalização.
- Respeito absoluto pela impossibilidade de agendamento das audiências do advogado já impedido em diligências judiciais, dado que o mandatário ou defensor não têm o dom da ubiquidade nem o dever de substabelecer, já para não dizer que o mandato forense ou a designação oficiosa é infungível.
- U rbanidade no trato, respeito na relação, lealdade na acção e diálogo franco e aberto nos processos por parte dos juízes e dos magistrados do Ministério Público e o cumprimento escrupuloso dos prazos para todos os restantes operadores judiciais que devem passar a ser peremptórios.
- Disponibilização por parte do Ministério da Justiça das instalações adequadas, das pessoas necessárias e dos meios tecnológicos imprescindíveis para que tal possa ser humanamente exigível como o tem sido, às vezes de forma desumana, somente aos advogados.
- Uma justiça acessível e de qualidade, com respeito pelo advogado e pelo pleno contraditório exercido em tempo útil, e que sirva o cidadão; e uma administração imparcial e isenta, cumpridora da lei e sempre disposta a reparar o erro e a injustiça e a prestar o apoio devido a quem mais necessita.
- Uma cultura de respeito pela Ordem dos Advogados e pelos Advogados e Advogadas, que os trate como pessoas e como órgãos essenciais da administração de justiça que são, com as imunidades, o prestígio e as prerrogativas que lhe são justa e necessariamente devidas, para o exercício cabal da sua função.
Carlos Pinto de Abreu
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